O termo sub-rogao significa, no HYPERLINK http//pt.wikipedia.org/wiki/Direito o Direito direito, substituio. Nessa modalidade de pagamento, um terceiro, que no o prprio HYPERLINK http//pt.wikipedia.org/wiki/Devedor o Devedor devedor, efetua o pagamento da obrigao. Nesse caso, a obrigao no se extingue HYPERLINK http//pt.wikipedia.org/wiki/Pagamento_com_sub-rogaC3A7C3A3o l cite_note-3 3, mas somente tem o seu HYPERLINK http//pt.wikipedia.org/wiki/Credor o Credor credororiginrio substitudo, passando automaticamente a este terceiro (sub-rogado) todas as garantias e direitos do primeiro. O devedor, que antes pagaria ao originrio, dever realizar o pagamento ao sub-rogado, sem prejuzo algum para si HYPERLINK http//pt.wikipedia.org/wiki/Pagamento_com_sub-rogaC3A7C3A3o l cite_note-venosa_230-1 1. No ordenamento brasileiro, existem duas modalidades de sub-rogao a HYPERLINK http//pt.wikipedia.org/wiki/Legal o Legal legale a HYPERLINK http//pt.wikipedia.org/w/index.phptitleConvencionalactioneditredlink1 o Convencional (pgina no existe) convencional. Na primeira modalidade, existe a previso legal, art. 346, incs I a III do CC, para que ocorra a sub-rogao o terceiro opera de pleno direito nos casos taxativamente previstos pelo Cdigo, independente da manifestao de vontade de terceiros, e adquire os direitos do credor. Apesar de ser prevista pela Lei, autores sustentam que a vontade das partes permite a dispensa da sub-rogao legal. Enquanto isso, na sub-rogao convencional, existe o acordo de vontade (ou entre o credor e terceiro, ou entre o devedor e terceiro) contemporneo ao pagamento e expressamente declarado, pois a sub-rogao no se presume j que o pagamento ato deliberatrio. No HYPERLINK http//pt.wikipedia.org/wiki/Direito_das_obrigaC3A7C3B5es o Direito das obrigaes Direito das obrigaes, opagamento por consignaoouconsignao em pagamento o meio pelo qual o HYPERLINK http//pt.wikipedia.org/wiki/Devedor o Devedor devedorextinguir a sua HYPERLINK