Direito Civil
Competência para julgar: juiz prolator da decisão. Sem retracacao - TJ/TRF.
Legitimidade: MP ou vitima (impronuncia/extincao da punibilidade)
Prazo: 5 dias regra geral / 20 dias: inciso XIV / 15 dias : assistente(vítima) inc. VIII (apenas recurso em sentido estrito quando for declarada a punibilidade)
Prazo razoes: junto c/ rec, intimacao no prazo de 2 dias e 5 dias para apresentar.
Efeitos: Devolutivo / Regressivo / Suspensivo (regra geral não há efeito suspensivo; porem, haverá quando nos casos de quebra e perda de fiança, não recebimento da apelação e na sentença de pronuncia que suspende a 2ª fase do rito do Júri.).
Pricípios: Voluntariedade / Recurso ofício / Singularidade ou unirrecorribilidade / Fungibilidade / Juízo da admissibilidade / Juízo a Quo / Juízo ad quem
Apelação: Art.593, I/II/III e parágrafos - sentenças condenatórias, sentenças absolutórias
Características: amplo, limitado, residual, preferencial, principal e subsidiário. 17
Legitimidade: MP, assistente de acusação só tem legitimidade recursal supletiva.
Prazo: 5 dias; assistente 15 dias (se já habilitado - 5 dias).
Competência para julgar: TJ/TRF
Atos: 1) petição em 05 dias; 2) juízo de admissibilidade pelo juiz prolator da sentença; 3) razões do apelante em 08 dias, 4) contrarrazões do apelado em 08 dias; 5) juiz encaminha o recurso ao tribunal competente; 6) se houver assistente, este se manifestará após o mp no prazo de 03 dias; 7) apelação dispensa a formação de instrumento; 8) podem ser juntadas ao recurso de apelação novas provas.
Efeitos: Devolutivo / Suspensivo (exceto sent absolutória) / Extensivo (exceto se beneficio pessoal).
Lei 9.099/95: Decisões do juiz monocrático que nao aceite o pedido inicial, condenatoria ou absolutoria, e que homologam a transação.
Prazo: 10 dias
Competência para julgar: Turma Recursal- por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Embargos