direito civil
1-associações
1.1 Conceito
É uma pessoa jurídica de direito privado, criada com o objetivo de realizar atividades sociais,culturais, religiosas e etc. Sem objetivos econômicos. Sua existência legal surge com a inscrição do estatuto social que a disciplina, no registro competente.
Art.53 – as associações surgem da união de pessoas com um objetivo em comum, mas sem fins econômicos.
Parágrafo único – cada um dos associados, é considerado uma pessoa individual e a associação outra, cada qual com seus direitos e deveres separados, regido no estatuto social.
Art.54 – sobre risco de ser considerado nulo, o estatuto das associações deverá conter:
I- O nome, a finalidade e a sede da associação
II- As exigências para a admissão, demissão e exclusão dos membros.
III- Os direitos e os deveres de cada um.
IV- De onde virão os recursos para manter a associação funcionando.
V- Como serão constituídos e como funcionarão os órgãos deliberativos e administrativos.
VI- As condições para a alteração ou cancelamento do estatuto.
Art. 55 – os membros da associação devem ter direitos iguais, mas o estatuto pode instituir privilégios a algumas categorias.
Art. 56 – o titulo de membro da associação não pode ser repassado, a menos que no estatuto diga o contrário.
Parágrafo único – se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência dessa parte não tornara o herdeiro membro da associação, a menos que no estatuto esteja o contrario.
Art. 57 – a exclusão do associado só é admitida quando há justa causa, prevista no estatuto, se o membro for omisso, a exclusão também poderá ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, pela maioria dos votos em assembléia geral convocada para este fim.
Parágrafo único – se for decidido pelo órgão a exclusão por motivo previsto no estatuto, o excluído sempre poderá recorrer a assembléia geral para se manter na associação.
Art. 58 – nenhum associado