Direito Civil
UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA – UNIMEP
CAMPUS – LINS
2012
O filme nos leva a realidade de um jovem recém-formado, que é levado a trabalhar com um advogado que não mede esforços para “ganhar” clientes, nesse momento há um grande choque de realidade, pois todos os ideais almejados pelo protagonista são sufocados por tramas, captação de clientes, enfim toda uma realidade a qual ele jamais haveria imaginado trabalhar.
O ápice desse choque é quando ele conhece um de seus novos clientes, cuja empresa de seguro recusa-se a pagar as despesas médicas previamente contratadas, gerando assim um ideal e ao mesmo tempo uma revolta.
O contrato de seguro médico é negado e mais tarde descobrimos que não passava de um “jeito” da empresa lucrar mais e não pagar as apólices, como uma “lei interna” da empresa. Então ele começa a investigar e analisar o contrato de seguro.
Como todo contrato presume-se boa – fé entre as partes, pois esta exige que as partes tudo façam para que o contrato seja cumprido conforme previsto e para que ambas obtenham o proveito objetivado. Como dispõe o Art. 422 CC. “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”, ou seja, ao efetuar o contrato com a empresa de seguro o mínimo esperado seria, que se em uma eventual necessidade o seguro seria acionado e logo o problema sanado, como contratado.
Os contratos são celebrados para se alcançar algum objetivo ou por alguma necessidade presente ou futura. Antigamente eram analisados pelo conceito individual de cada individuo hoje ele é analisado de uma forma geral, ou seja, o interesse social e coletivo deve estar presente não podendo este ser afetado de forma alguma. Os contratos, na medida do possível, sempre devem ser mantidos para não prejudicar nenhuma das partes. A revisão é preferível