Direito Civil
1. Indique algumas diferenças entre os Direitos Obrigacionais (pessoais) e os Direitos Reais?
Quando se estuda o Direito Civil, constantemente são observadas relações que apresentam um conteúdo econômico, ou seja, que em algum momento podem suscitar apreciação pecuniária. Essas relações envolvem os chamados Direitos Patrimoniais, e estes podem ser divididos em Direitos Reais e Direitos Obrigacionais.
Os direitos reais, também conhecidos como direito das coisas, representam a ligação existente entre um indivíduo e uma coisa que a ele pertence. O titular possui um poder, direto e imediato, sobre determinado objeto, e esse poder é um direito real. Pode-se observar, como elementos principais dos direitos reais, o sujeito ativo, a coisa e o poder que o titular tem sobre o objeto.
Diferentemente, os direitos obrigacionais, também chamados de direitos pessoais, consistem num vínculo existente entre dois sujeitos, no qual o sujeito ativo tem o direito de exigir determinada prestação do sujeito passivo. Verifica-se a existência de uma dívida, que deve ser cumprida pelo devedor, e no caso de descumprimento, pode ser exigida judicialmente pelo credor. Neste âmbito, os elementos essenciais são os sujeitos (ativo e passivo), que constituem o elemento subjetivo; o objeto da relação jurídica, que é a prestação, e corresponde ao elemento objetivo; e o vínculo jurídico, considerado o elemento imaterial, abstrato.
2. Diferencie os conceitos, Obrigações Propter rem, ônus reais e obrigações com eficácia real?
OBRIGAÇÃO PROPTER REM
A natureza dessa obrigação é uma obrigação híbrida, intermediária entre obrigações reais e obrigacionais. Elas nascem da titularidade de um direito real. É a obrigação que persegue a coisa, obrigação por causa da coisa.
Essas obrigações só existem em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa.
Caracterizam-se pela origem e transmissibilidade automática.