Direito Civil
CONDOMÍNIO VILA FELIZ, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, com fundamento no art. 247, do Código Civil, art. 461 e 461-A do Código de Processo Civil, Lei 8.078/90, sem prejuízo das demais disposições pertinentes à matéria, promover a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de UM SONHO FURADO INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
Trata-se de pleito do condomínio requerente para ver sanado todos os defeitos apresentados no empreendimento, bem como de obras não entregues e que está sob responsabilidade da empresa requerida em virtude de contrato e também a entrega de documentos relacionados à incorporação do condomínio e que até o presente momento não fora cumprido pela empresa ré.
Conforme se extrai do instrumento particular de compromisso de compra e venda trazidos aos autos pelo condomínio autor, a empresa requerida, na qualidade de incorporadora figura integral e exclusivamente responsável pela incorporação e construção do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA FELIZ, ora requerente.
Ocorre que o condomínio requerente vem sofrendo com os danos apresentados em toda sua área comum decorrentes de má construção da empresa requerida, danos que comprometem a qualidade do empreendimento, desvalorizando consequentemente, a propriedade de todos os moradores, levando o condomínio, apesar de todos os esforços no sentido de se solucionar amigavelmente, a ingressar em juízo para que sejam cumpridas todas as obrigações decorrentes da condição de incorporadora e construtora da empresa requerida.
Como se observa nos documentos anexos, o requerente vem insistentemente solicitando à requerida que tome providências no sentido de reparar os