direito civil
A primeira questão objeto de análise diz respeito à possibilidade ou não da penhora dos quinhões do irmão devedor e sua irmã avalista. O que se verifica do artigo 1.420 em seu parágrafo 2º:
Artigo 1.420 § 2º - A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver. A esse respeito também se pronunciou o STJ em seu Recurso Especial:
STJ - REsp 925687 / DF RECURSO ESPECIAL