direito civil
Caso concreto (1):
Em julho de 2000, o veículo de João estava estacionado corretamente na margem direita de uma tranquila rua de sua cidade, quando foi abalroado por um caminhão em alta velocidade e cujo motorista estava alcoolizado. Na época, estava em vigência o Código Civil de 1916, que estipulava um prazo prescricional de vinte (20) anos para pleitear tal indenização (art. 177 do CC/1916). O atual Código Civil – que entrou em vigência em janeiro de 2003 – diminuiu tal prazo para três (3) anos (art. 206 § 3. °, V). Levando-se em conta que João ainda não intentou a competente ação, pergunta-se:
Em que ano estará consumada a prescrição da pretensão de João para cobrar tal dívida? Justifique.
RESPOSTA: o Código Civil de 2002 para conceder prazo de (três) 3 anos, contados a partir da entrada em vigor do novo diploma legislativo. Dessa forma, a resposta é que o prazo se consumará em janeiro de2006, três anos após a entrada em vigor do novo código.
Caso concreto (2)
Roberto completará dezoito anos em maio de 2006. Seu pai foi condenado a pagar-lhe alimentos em fevereiro de 1995, mas nunca pagou nem sequer uma parcela. Roberto aciona seu pai em março de 2006, visando a forçar o adimplemento de todas as prestações vencidas.
Diante disso, poderão ser cobradas todas as parcelas vencidas do seu pai, mesmo tendo em vista o longo tempo transcorrido? Justifique. RESPOSTA: será cobrado do pai todas as prestações inadimplentes ao filho
Pelos artigos do CPC 732 pelo patrimônio e 733 referentes aos 3 últimos meses para a prisão civil.