direito civil
1) O ordenamento jurídico brasileiro admite um contrato de promessa de compra e venda cujo objeto é coisa futura? Justifique.
Sim. O Código Civil em seu art. 483 permite que o contrato de compra e possa ser feito por objeto futuro, mas ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salve se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
2) Hebert adquiriu um quadro que julgava ser um orignal de um famoso pintor. Descobriu, após efetuado o pagamento e a entrega do quadro, que se tratava de uma cópia. Nesse caso, quais os direitos que assistem a Hebert? É caso de vício rebitório, inadimplemento contratual, ou erro essencial? Justifique.
É um caso de vício redibitório, pois como era uma cópia e provavelmente parecida com a original não poderia o comprador percebera diferença a primeiro momento, caracterizando-o como vicio oculto, neste caso Hebert poderá com fundamento no art. 441 do CC enjeitar o quadro que comprou acreditando ser o original, pois, por se tratar de cópia é um fato que lhe diminua o valor.
3) Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, o que poderá o comprador fazer?
Neste caso o comprador nada poderá fazer, pois o art. 507 do CC determina que o direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
4) Qual a consequência advinda da alienação da coisa a terceiro, sem que tenha sido dado ao vendedor o direito de preferência?
O vendedor já é o dono coisa, por que teria de ter preferência? Caso fosse alienação da coisa a terceiro, sem que tivesse sido dado, ao consorte a preferência, o art. 504 do CC, diz que o consorte quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.
5) Quais as principais diferenças entre os contratos de troca e de