Direito civil
RENAN FREITAS, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito sob o RG nº....., e registrado sob o CPF nº....., residente e domiciliado à Rua, Bairro, nº xx, Cocotá/Rio de Janeiro, vem tempestivamente, por meio de sua advogada infra assinada, com endereço comercial a Rua, Bairro, nº, Estado, com fulcro no artigo 522 e 524 do CPC, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Contra a respeitável decisão de folhas....., proferida pelo Meritíssimo Juízo da 1º Vara de Família Regional da Pavuna nos autos da Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia com pedido de Tutela Antecipada, processo nº 2008.000.265555-5, inconformado com a decisão da referida ação, a qual foi indeferido o pedido de tutela antecipada em relação a redução de 5 (cinco) salários mínimos hora fixados, para 0,5 (meio) salário mínimo, ação esta movida em face de VIVIAN FREITAS, brasileira, solteira, estudante, inscrita sob o RG nº......, e registrada sob o CPF nº....., residente e domiciliada à Rua, Bairro, nº, Anchieta, Rio de Janeiro, nos termos das razões de fato e de direito apresentados em minuta em anexo.
Requer outrossim a concessão de EFEITO SUSPENSIVO ao presente recurso, no termos do art. 558, CPC e das razões em anexo.
Requer juntada das guias de custas de preparo e porte de retorno dos autos, devidamente recolhidos.
Por fim, informo que de acordo com o artigo 526, CPC será cumprido o prazo de 3 (três) dias, para a juntada deste recurso aos autos do processo de origem, bem como a prova de sua interposição e os documentos relacionados a este, em conformidade com o referido artigo.
Termos em que, pede deferimento.
Rio de Janeiro, dia, mês, 2012.
Advogado
OAB
MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: RENAN FREITAS
AGRAVADO: VIVIAN FREITAS
PROCESSO Nº 2008.000.265555-5
VARA DE ORIGEM: 1º VARA DE FAMILIA REGIONAL DA COMARCA DE PAVUNA
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
NOBRES JULGADORES
I. ASSEVERAÇÕES