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1. Discorra sobre o que você entende de alteração do contrato de trabalho, incluindo em sua resposta a alteração no que se refere à transferência de empregados. Diferencie, também, remoção e transferência.
Alteração do contrato de trabalho é a modificação das condições trabalhistas em que se encontram os sujeitos da relação de trabalho, podendo ser de forma objetiva (quanto às condições do contrato) ou subjetiva (quanto aos sujeitos do contrato).
A transferência está prevista no artigo 469 da CLT e, em regra, somente pode ocorrer com a anuência/concordância do empregado, salvo as exceções também previstas neste artigo, quais sejam: § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Na transferência haverá a mudança de domicílio, já na remoção não há.
2. O que você entende por equiparação salarial? Responda o questionamento apontando as características deste instituto jurídico.
Equiparação salarial é uma derivação do princípio da isonomia, onde se deve tratar os que se encontram em situação similar de forma igualitária. Significa que não poderão haver diferenciações de salário em virtude de cor, sexo ou raça.
O artigo 461, e seus parágrafos, da CLT estabelecem quais seriam os requisitos necessários para a