direito civil
Descrever:
1 – Noção de pessoa jurídica e seus requisitos
2 – Natureza da pessoa jurídica
3 – Capacidade e representação da pessoa jurídica
4 – Classificação das pessoas jurídicas
5 – Responsabilidade Civil das pessoas jurídicas
6 – desconsideração das pessoas jurídicas
7 – Extinção da pessoa jurídica
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1 Noções de pessoa jurídica e seus requisitos
O termo pessoa jurídica é utilizado na ciência jurídica para designar uma entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações e à qual se atribui personalidade jurídica. No direito brasileiro, sua regulamentação encontra grande parte do fundamento legal no Código Civil desse país, entre outros documentos normativos. No direito português, utiliza-se mais comumente o termo pessoa coletiva, como ocorre no respectivo Código Civil. Em síntese, pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituido na forma da lei.
A existência, perante a lei, das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição dos seus contrates, atos constitutivos, estudos ou compromissos em seu registro publico peculiar.
Antes da inscrição, a pessoa jurídica pode existir no plano dos acontecimentos, mas o direito despreza sua existência, nega-lhe personalidade civil, ou seja, nega-lhe a capacidade para ser titular de direitos (pois, para que a pessoa moral ingresse na orbita jurídica, é necessário o elemento formal, ou seja, a inscrição no registro próprio).
Cumpre ressaltar, porém, que o ordenamento jurídico não pode ignorar a existência de fato da pessoa moral, antes de seu registro. Assim, embora não prestigie a existência, atribui alguma conseqüência a tal organismo.
Para se proceder ao registro de uma pessoa jurídica de direito privado de natureza civil, apresentam-se dois