Direito civil
1) Qual a solução para o descumprimento de obrigação de dar coisa certa sem culpa do devedor e com culpa do devedor?
Não havendo culpa do devedor e perdida a coisa antes de efetuar a tradição ou pendente a condição suspensiva resolve-se a obrigação para ambos os contratantes. Art. 238 cc. Se a coisa, sem culpa do devedor, se deteriorar vindo a sofrer diminuição de seu valor ou degradação física, caberá, neste caso, ao credor escolher se considera extinta a relação obrigacional, voltando as partes ao statu quanto antes, ou se aceita o bem no estado em que se encontra abatido de seu preço o valor do estrago art. 235 cc.
Perecendo a coisa por do devedor, ele deverá responder pelo equivalente, pelo valor que a coisa tinha no momento em que pereceu, mais as perdas e danos art.234 cc.
Deteriorando-se objeto por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se achar, com direito de reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos. Art.236 cc.
2) o que e concentração, na obrigação de dar coisa incerta?
A concentração e um ato jurídico unilateral, onde ocorre a individuação da coisa e se manifesta no momento do adimplemento da obrigação.
3 descreva o que são obrigações alternativas?
A obrigação alternativa e a que contem duas ou mais prestações com objetos distintos, da qual o devedor se libera com o cumprimento de uma só delas, mediante escolha sua ou do credor.
4 em caso de prestação periódica como se da o cumprimento da obrigação alternativa?
Quando as prestações forem periódicas nas obrigações alternativas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período. Art. 252 cc. S 2º
5 nas obrigações de fazer havendo descumprimento culposo como fica a responsabilidade do devedor de prestação infungível e indivisível?
Na prestação infungível, o devedor que se recusar a prestação a ele imposta, incorrera na obrigação de indenizar perdas e danos. Art. 247 cc.
Se fungível a prestação e