Direito Civil

349 palavras 2 páginas
Introduzida ao ordenamento jurídico pela Lei nº 9.079, de 14 de julho de 1995, a ação monitória faz parte dos procedimentos especiais do Código de Processo Civil em seus artigos 1.102-A ao 1.102-C, com o intuito de permitir ao credor não portador de um título executivo judicial ou extrajudicial a satisfação de seu crédito, sem uma sentença de mérito, quando não houver resistência do devedor. É um processo de rápida e prática aplicação e de comprovada eficiência para abreviar a solução definitiva de diversos litígios. O legislador concebe o procedimento monitório como técnica para haver uma aceleração na realização dos direitos e como instrumento para evitar as delongas pertinentes ao procedimento comum composto no Código, sendo a ação monitória ajuizada por, e em face de, pessoas jurídicas ou naturais, capazes ou incapazes, de direito público ou de direito privado com o objetivo de obter soma em dinheiro, coisa fungível ou determinado bem móvel determinado. Tal procedimento não cabe a quem quer propor um fazer, um não fazer e a entrega de coisa infungível, e também não cabe para tutela de direito à coisa imóvel. O artigo 1.102-A do CPC dispõe sobre a necessidade de o autor estar munido de documento escrito da dívida que não tenha eficácia de título executivo, pois a falta deste ou tendo ele eficácia executiva, faz com que o autor não seja merecedor de tal ação por falta de interesse de agir. O documento escrito é indispensável, afinal enseja na comprovação da existência do crédito afirmado por aquele que pretende o resultado, sendo válido para tal as declarações ou confissões do devedor em que ele reconheça a dívida ou prometa o pagamento, ou ainda que manifeste seu acordo em relação ao valor que está sendo cobrado; também aqueles que tenham perdido a força executiva, como os cheques e notas promissórias prescritos; duplicatas acompanhadas da nota fiscal de venda de mercadorias.

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