Direito Civil
CURSO DE DIREITO
4º ANO NOTURNO
EDILENE PEREIRA DE OLIVEIRA
EDILENE OLIVEIRA DE CASTRO DE FARIA
GISLENE SABOIA
Paternidade afetiva. Os direitos dos filhos de criação. O registro dos filhos de criação como filhos biológicos e a questão penal.
Trabalho apresentado ao professor Clovis Augusto, como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina de Direito Civil III, curso de Direito da FAAO.
Rio Branco, Acre
Março de 2014
Pesquise, compreenda e escreva sobre o seguinte tema: Paternidade afetiva. Os direitos dos filhos de criação. O registro dos filhos de criação como filhos biológicos e a questão penal. A Resolução da Corregedoria Geral de Justiça do Pernambuco que autorizou o registro de filhos de criação. Sobre o prisma da afetividade e os direitos conquistados pelas entidades familiares baseadas no aspecto conjugal, opine sobre o direito do filho de criação
O trabalho pode ser apresentado por até 05 alunos e deve ser entregue apenas no life, na data aprazada. Não será admitido trabalho além do prazo ou fora do life. Em caso de trabalho com mais de 05 alunos, o que exceder será excluído. Em caso de constar o nome do aluno em mais de um trabalho, o seu nome será excluído de aadmbos trabalhos.
Paternidade Afetiva
A paternidade afetiva tem sua existência baseada na realidade de fato das famílias brasileiras em que a filiação decorre de outras formas que não seja a consanguínea. Essa filiação afetiva encontra-se fundamentada nos laços afetivos construídos no cotidiano, nos relacionamentos de carinho, no amor, cuidado e proteção à criança.
Juridicamente está amparada pelo art. 1.593 do Código Civil de 2002, que dispõe:“O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Desse modo, tem se que a paternidade afetiva, mantida pelo vínculo afetivo, tem igualdade jurídica com a paternidade proveniente do vínculo biológico, civilmente com os mesmos