direito civil

4273 palavras 18 páginas
 2. DIREITO CIVIL I – Aula 4 PESSOA NATURAL – SEGUNDA PARTE Individualização da pessoa natural ( nome estado e domicílio civil) O nome civil: Registro civil :alteração do registro civil. O estado civil e domicílio civil. Comoriência e ausência: caracterização e efeitos jurídicos. Declaração da ausência: finalidade Morte presumida: caracterização CONTEÚDO PROGRAMÁTICO  3. Os principais elementos individualizadores da pessoa natural são: o nome civil – designação que a distingue das demais e a identifica no seio da sociedade;(art16 ao 19 e LRP 6.015/73) o estado civil – que indica sua posição na família e na sociedade política; o domicílio civil – que é a sua sede jurídica Individualização da pessoa natural

 4. Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. O nome civil O Nome Civil é regulado pelo Código Civil e pela Lei n. 6.015/73 - Lei de Registros Públicos )

 5. O nome civil é o sinal exterior pelo qual são reconhecidas e designadas as pessoas, no seio familiar e social. É a designação pela qual se identificam e distinguem as pessoas naturais, nas relações concernentes ao aspecto civil da sua vida jurídica; é o principal elemento identificador dos indivíduos no seio social . Relevância: para os cidadãos, em suas relações intra-particulares, para o Estado, que possui a necessidade de particularizar os indivíduos na sociedade. O nome civil

 6. O nome civil É matéria de ordem pública – todo nascimento deve ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais – LRP (Lei 6.015/73) arts. 54 e 55. – O MP intervém em todos os procedimentos (judiciais ou administrativos que disserem respeito ao nome civil - art. 82, CPC).

 7. TEORIA DO

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