Direito civil
1. Dos Fatos Jurídicos: atos-fatos jurídicos, fato jurídico em sentido estrito ordinário / extraordinário.
2. Do Negócio Jurídico: negócio jurídico, anulatória, anulável, motivo determinante, teoria voluntarista, teoria objetiva e teoria estruturalista.
3. Elementos do Negócio Jurídico: negócio jurídico, validade, existência, eficácia; agente incapaz, objeto lícito / ilícito.
4. Da condição, do Termo e do Encargo: negócio jurídico, termo, encargo, condição.
Primeiro caso:
Descrição do caso:
A reclamante, comissionada da Câmara de Vereadores de Gravataí, lavrou processo por danos morais e materiais, alegando ter perdido o cargo em questão sem justificativa; alegando também que o perdeu por ter um atrito antigo com um estagiário da referida Câmara, na qual a reclamante alega que o mesmo foi beneficiado de forma ilícita.
Decisão de 1° Grau
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu negar o pedido de indenização da reclamante visto que, por ser um cargo comissionado, a contratação e exoneração é livre; mesmo que ocorra em desfavor por ela ter atrito com o estagiário da Câmara. Não houve desvio de conduta, não houve pagamento irregular de encargos, e a exoneração por si só não é motivo determinante para o pagamento de indenização, visto que ela pode acontecer a qualquer momento pelo motivo de o cargo ser comissionado.
Órgao Julgador
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Razões da reforma ou manutenção da decisão:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FUNÇÃO GRATIFICADA. PERDA DECORRENTE DA EXTINÇÃO DO CARGO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. A existência de atritos entre a autora e estagiário do setor em que ela exercia função gratificada, por si só, é incapaz de gerar direito à idenização por danos morais, bem como responsabilização do Secretário Municipal e do Prefeito em decorrência de não ter sido apuradas irregularidades contra o demandado.