direito civil
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Distribuição por dependência ao processo nº 0064192-82.2009.8.06.0001
OEA - Organização dos Estados Americanos.
Resolução n.º 2656 (XLI-O/11)
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2011. São Salvador, El Salvador)
RESOLVE:
1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.
2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.
3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional. (...)
ROS SILVA CARDOSO, WAGNER CARDOSO FILHO, brasileiros, menores impúberes, neste ato representados, todos, por sua genitora, Sra. DIAANA DA SILVA, brasileira, divorciada, operadora de caixa, portadora do RG nº 96002463355, 2a via, inscrita no CPF sob o nº 743.772.723-49, residente e domiciliada na Rua Oscar França, nº 1996, Bairro Bom Jardim, CEP 60.540-370, Fortaleza-CE, vem, com o devido acatamento, por intermédio da Defensoria Pública e estagiário abaixo firmados, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 732 do CPC, propor a presente, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, em desfavor do Sr. WAGNER CARDOSO SILVA, brasileiro, divorciado, barbeiro, residente na Rua Oscar Araripe, n° 2036, Bairro Bom Jardim, CEP