Direito Civil
O Exeqüente, albergado pelo art. 652, § 2º do CPC, pede: ( i ) que penhora incida sobre o imóvel de logo indicado nesta peça proemial, cuja matrícula ora é anexada.
EMPRESA ZETA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 11.222.333/0001-44, com sua sede em Curitiba(PR), na Av. Xista, nº. 0000 – CEP nº. 55.666-77, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Paraná, sob o nº. 112233, para ajuizar, com fulcro no art. 580 do Código de Processo Civil, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO contra de devedor solvente
contra(CPC, art. 568, inc. I) FICTÍCIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado(CC, art. 44, II), inscrita no CNPJ(MF) nº. 00.333.222/0001-44, estabelecida na Rua Y, nº. 000 – Centro – Curitiba(PR), em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas: QUADRO FÁTICO
A Exequente celebrou em 22/11/3333 contrato escrito de locação residencial com Francisco das Quantas, tendo como objeto o imóvel sito na Rua dos Quadros, nº. 0000, em Curitiba(PR)(doc. 01). Do pacto, ainda em vigor, resulta inadimplência de aluguéis e encargos contratuais, razão da presente ação de execução (CPC, art. 585, inc. V). Figura como fiador do referido acerto contratual a Executada, o qual, segundo cláusula 17ª, apresenta-se como principal pagador do débito locatício. O mesmo, segundo a previsão contratual ora aludida, renunciou expressamente ao benefício de ordem, obrigando-se solidariamente.(Código Civil, art. 265, 827 e 828)