direito civil
ORDEM INTERNACIONAL DAS FILHAS DE JÓ
ARTIGO I
NOME
Seção 1 (a) O nome dessa organização é Bethel # 12 _____________________________, da Ordem Internacional das Filhas de Jó.
ARTIGO II
OBJETIVO
Seção 1 (a) O objetivo dessa organização é unir moças, como a seguir designadas, para o crescimento moral e espiritual, para desenvolver liderança, na busca de conhecimento, para ensinar amor a Deus, amor ao País, respeito por sua Bandeira, amor ao lar e à família, e reverência pelos ensinamentos das Sagradas Escrituras.
ARTIGO III
AUTORIDADE
Seção 1 (a) Esse Bethel foi instituído em 04/08/2001 e opera sob autoridade de uma Carta Constitutiva concedida pelo Supremo ou Grande Conselho Guardião em (data) ____________________.
ARTIGO IV
ASSOCIAÇÃO
Seção 1 - Membros (a) Moças com idade entre onze (11) e vinte (20) anos que sejam descendentes diretas de um Mestre Maçom, filhas adotivas por lei, enteadas, enteadas de filha/o, filhas de enteada/o, irmãs, meias-irmãs, filhas de padrasto ou madrasta, cunhadas, sobrinhas, sobrinhas-netas ou primas em primeiro ou segundo graus de um Mestre Maçom ou assim relacionadas à sua esposa ou viúva, ou que sejam filhas, enteadas, netas, enteadas de filha/o ou filhas de enteada/o de Membros de Maioridade, são elegíveis para associação. (b) Uma mulher com idade inferior a vinte (20) anos que tenha sido casada, divorciada, cujo casamento tenha sido anulado ou que esteja ou já tenha estado grávida, exceto em caso de estupro (ou terminologia equivalente) ou incesto, não é elegível para associação.
C-BETHEL 1
1987 Constituição - Bethel
(c) Em jurisdições em que corpos Maçônicos e Capítulos da Estrela do Oriente façam restrições quanto à solicitações de associação de pessoas de um certo credo, essas restrições podem ser aplicadas às solicitações de associação ao Bethel.
Seção 2 -