direito civil
TRANSPORTE
Contrato de transporte é o negocio pelo qual um sujeito se obriga, mediante remuneração, a entregar coisa em outro local ou a percorrer um itinerário para uma pessoa.
É aquele que uma pessoa ou empresa se obriga a transportar pessoa ou coisa, de um local para outro, mediante pagamento de um preço (Martins, 1984:231).
É o contrato pelo qual alguém se vincula mediante retribuição, a transferir de um lugar para outro pessoa ou bens (Miranda, 1972, v. 45:8).
O código civil traz como conceito o contrato de transporte como sendo, alguém que se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas (art.730).
OBJETIVO PRINCIPAL
É um ato negocial. Traslado de uma coisa ou pessoa, da relação de transporte acessória de outro contrato.
FUNDAMENTO
O contrato de transporte é o deslocamento de pessoa ou coisa, fundamento do negocio jurídico. Surge no curso da historia quando a civilização atinge determinado estagio que faz brotar a necessidade de intercambio de pessoas e coisas.
O transporte se divide em terrestre, marítimo e aéreo, com isso, o atual código civil, traçou normas que regem sobre o transporte em geral, nos artigos 730 a 733, o transporte de pessoas nos artigos 734 a 742 e o transporte de coisas nos artigos 743 a 756. Com observação do artigo 731, o transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, como