Direito civil

10766 palavras 44 páginas
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS 1- Conceito e, Natureza Jurídica e requisitos.
Conceito clássico. É ajuste de vontades visando criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas (conceito próximo do conceito de negócio jurídico, pois o contrato é uma espécie de negócio jurídico, sendo essa a sua natureza jurídica, título V e VI do CCB/02) para produzir efeitos patrimoniais.
-O contrato sempre atendeu a interesses privados sem qualquer preocupação externa.
-O contrato sempre se destinou ao ajuste de interesses patrimoniais.
Constitucionalização do direito civil. Conceito moderno. Acordo de vontades com preocupação de sua repercussão social. O contrato, agora, está nucleado na solidariedade social (Função social do contrato e boa-fé objetiva). Os contratos cuidam de valores existenciais. Direitos da personalidade e direito de família.
Ex: Contrato de cessão de imagem; contrato de convivência.
Os contratos constituem negócios jurídicos, ajuste de vontades, para composição de interesses privados. O contrato é, sem dúvida, o mais importante mecanismo jurídico de circulação de riqueza. Os contratos, necessariamente, dizem respeito a composição de interesse privados econômicos. O contrato é tão importante que, cotidianamente, celebramos contrato sem percebermos (comodato, doação, etc).
Obs: Contratos relacionais, de longa duração ou contratos cativos. Incorporam-se ao cotidiano. Neles já se defende um arrefecimento da vontade através de uma maior intervenção do estado (dirigismo contratual). Ex: TV a cabo, plano de saúde, fornecimento de água.
2 - Direito intertemporal.
Por se tratar de uma relação jurídica de trato sucessivo, há uma potencial incidência de diferentes normas, isto porque diferentes normas jurídicas editadas ao longo do tempo podem incidir sobre os contratos. Ex: contrato celebrado antes de 2002 e cujos efeitos se mantêm até hoje. Pergunta: qual norma jurídica é aplicável?
DICA (serve para toda relação jurídica de trato sucessivo).

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