Direito Civil
1. Ler, analisar e elaborar um trabalho respondendo, com fundamentação legislativa, doutrinária e jurisprudencial a respeito do seguinte problema:
“Ruitermira, imobiliarista, proprietária, como sócia majoritária e administradora da Imobiliária Mira s/s Ltda., estando em situação de insolvência, em razão da crise imobiliário-financeira mundial, alienou sua fazenda com 10.000.00 m2, por valor abaixo da avaliação do mercado da região à Epafrodita, cujo pagamento foi à vista, transferindo-lhe o domínio imediatamente.”
Responda
a. Houve defeito no negócio jurídico realizado entre Ruitermina e Epafrodita?
b. O defeito/vicio esta inserido entre os vícios de consentimento e/ou vícios sociais?
c. Dentre um ou outro tipo de vícios acima, qual ou quais se enquadra o negócio jurídico realizado?
d. Qual é o remédio jurídico (ação judicial) para ser aplicado ao negócio jurídico realizado?
e. Quais serão as conseqüências para Ruitermira? E para Epafrodita?
Analisando o caso proposto, pode-se observar que houve defeito no negócio jurídico realizado entre Ruitermira e Epafrodita. Tal defeito é classificado como lesão, mais especificamente como lesão especial, uma vez que, esta se caracteriza, de acordo com os ensinamentos de Maria Helena Diniz, como:
O prejuízo que uma das partes sofre na conclusão de um negócio, oriundo da desproporção existente entre as prestações dos contratantes, sendo que a outra, ante a premente necessidade ou inexperiência daquela, obtém lucro exorbitante ou desproporcional ao proveito resultante da prestação. (DINIZ, 2006, v.1, p. 474 e 475)
O novo Código Civil, a respeito da lesão, prescreve em seu artigo 157, caput, que ocorrerá lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obrigar a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação proposta. A premência de necessidade pode advir da iminência de um dano patrimonial, mas nem sempre está ligada a