direito civil
Abrange uma ampla área, que podemos a comparar com uma raiz de uma árvore, cujo emaranhado de raiz tem como função sustentá-la, isso ocorre com o conceitos de relação jurídica, cuja as relações jurídicas se entrelaçam em fatos sociais e regras do Direito.
Como relata Savigny ‘’ a relação jurídica é um vinculo entre pessoas, em virtude do qual uma delas pode pretender algo a que a outra esta obrigada’’, ou seja em seu entendimento, toda relação jurídica apresenta um elemento material, constituído pela relação social, e outra formal, que é a determinação jurídica do fato mediante regras do Direito ( Nader, 2004, pág. 291) .
Resumindo, são relações das mais variadas espécies ligam os homens. Estas podem ser de amizade, de religião, de política, de urbanidade, ou de interesse e se denominam relações da vida social, exemplo: perante um acidente de transito, os sujeitos foram envolvido numa relação jurídica, ou seja o objeto, em que confere a cada um dos participantes o direito dos deveres e das obrigações, o sujeito ativo ( aquele que sofreu o dano em seu carro) possui direitos (que seu carro seja reparado dos danos) em que sujeito passivo ( culpado de danificar o carro do outro) tem a obrigação de arrumar o dano causado, seja pacificamente ou não, onde ambos estão vinculados por um fato.
________________________________________________________
As relações jurídicas de direito privado são fundamentadas nos deveres e poderes constituídos nas normas jurídicas, a qual, acarretando em diálogo para defender um interesse, cujo o dever de exercer essa função em decretar o que fazer, é disciplinada pelo direito. É divida em dois preceitos, como mostra o livro de Introdução de Direito Civil ( AMARAL, 2000, pág. 156)
''1º - Ordem Material: Que é a relação Social, o comportamento dos indivíduos.
2º - Ordem Formal: Que é a norma de direito incidente, que confere à relação social o