direito civil
CARACTERÍSTICAS
REQUISITOS
ESPÉCIES
EXTINÇÃO
MANDATO
Contrato pelo qual alguém (mandantário) recebe de outrem (mandante) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Contratualidade: é um contrato unilateral ou bilateral, gratuito ou oneroso, consensual e personalíssimo.
Representatividade: o mandatário recebe poderes para agir em nome do mandante, devendo respeitar os limites seguir as instruções da procuração.
Revogabilidade: se não existir cláusula de irrevogabilidade, qualquer dos contratantes poderá por fim ao contrato, sem anuência do outro, sem qualquer justificativa, mediante simples manifestação unilateral de vontade. Deve-se, apenas, comunicar formalmente ao outro.
Subjetivos: O MANDANTE deverá ser dotado de capacidade para outorgar a procuração.
Os relativamente incapazes, por meio de escritura pública e, se devidamente assistidos, também poderão outorgar procuração.
Os absolutamente incapazes nunca poderão outorgar procuração.
Objetivos: com exceção dos atos que exigem a presença do mandante (personalíssimos), poderão ser objeto do mandato, todos os atos, patrimoniais ou não.
Formais: Por ser consensual, como regra, poderá ser firmado de maneira expressa ou tácita, escrita ou verbal.
Exceções: para alienação de bens, a procuração deve conter poderes especiais expressos; o mandato será verbal qual o mandatário for constituído oralmente, provando-se por qualquer meio, desde que não exceda o valor legal;
No mandato escrito, a procuração por instrumento público será exigida em casos especiais (relativamente incapaz assistido, para os cegos, etc). Fora esses casos, é válido procuração particular, desde que o mandante tenha a administração dos seus bens, e faça o reconhecimento de firma na procuração.
Quanto às relações entre mandante e mandatário: oneroso ou gratuito
Quanto à pessoa do procurador: singular/simples ou plural
Quanto ao modo de manifestação da vontade: expresso ou tácito