Direito civil
A Declaração é formada por um preâmbulo e 30 artigos que enumeram os direitos humanos e liberdades fundamentais de que são titulares todos os homens e mulheres, de todo o mundo, sem qualquer discriminação. O Artigo 1.º, que expõe a filosofia subjacente à Declaração, afirma: «todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
O artigo define, portanto, as premissas básicas da Declaração:
(1) que o direito à liberdade e à igualdade é um direito inato e não pode ser alienado; e
(2) que, porque o homem é um ser racional e moral, é diferente de todas as outras criaturas da terra e, por isso, titular de certos direitos e liberdades de que as outras criaturas não gozam.
O Artigo 2.º, que exprime o princípio básico da igualdade e da não-discriminação no que se refere ao gozo de direitos humanos e liberdades fundamentais, proíbe qualquer «distinção, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna,