Direito civil

1495 palavras 6 páginas
A Declaração reconhece os direitos humanos considerados essenciais para garantir a dignidade de cada pessoa na sociedade em que vive, de forma a possibilitar a cada uma o desenvolvimento integral de sua personalidade e de sua capacidade de participação na sociedade. É de se observar, todavia, que a linguagem normativa de enunciação de direitos contida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e especialmente por se tratar de direitos humanos, vem permeada de palavras gerais e que, por sua generalidade e vagueza, apresentam um grau de incerteza alto. Termos como ‘liberdade’, ‘igualdade’ e mesmo ‘pessoa’ são polissêmicos, ou seja, comportam vários sentidos. A conseqüência disso redunda na seleção, ou eleição, de um sentido determinado para, no âmbito dos Estados, desenhar-se e implementar-se direitos e políticas públicas destinadas a satisfazer a pauta dos direitos humanos.
A Declaração é formada por um preâmbulo e 30 artigos que enumeram os direitos humanos e liberdades fundamentais de que são titulares todos os homens e mulheres, de todo o mundo, sem qualquer discriminação. O Artigo 1.º, que expõe a filosofia subjacente à Declaração, afirma: «todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
O artigo define, portanto, as premissas básicas da Declaração:
(1) que o direito à liberdade e à igualdade é um direito inato e não pode ser alienado; e
(2) que, porque o homem é um ser racional e moral, é diferente de todas as outras criaturas da terra e, por isso, titular de certos direitos e liberdades de que as outras criaturas não gozam.
O Artigo 2.º, que exprime o princípio básico da igualdade e da não-discriminação no que se refere ao gozo de direitos humanos e liberdades fundamentais, proíbe qualquer «distinção, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna,

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