Direito Civil
1)
Havendo diversas interpretações da cláusula testamentaria qual deve ser utilizada?
Fundamente.
R: Deverá ser utilizada aquela que melhor assegure/proteja a vontade do testador, de acordo com o artigo 1.899 do Código Civil.
2)
Qual a consequência da designação errônea da pessoa do herdeiro? Explique
R: Neste caso deverá ser anulada a disposição, salvo se puder identificar a pessoa do
herdeiro através de documentos, pelo contexto do testamento ou ainda por fatos inequívocos. A conseqüência é a mesma se o erro for quanto a designação da pessoa do legatário ou da coisa legada (artigo 1.903, CC).
3)
Como deve ser interpretada a nomeação dos herdeiros sem a indicação da parte de cada
um? Fundamente.
R: De acordo com o artigo 1.904 do Código Civil, o testamento que não estiver indicando a parte de cada um dos herdeiros nomeados, deve-se partilhar, por igual, entre todos os herdeiros o que foi disponibilizado pelo testador. Vale ressaltar que havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança, de acordo com o artigo 1.789, CC.
4)
O que acontecerá com o remanescente da herança após a entrega do que foi destinado aos
legatários e herdeiros nomeados no testamento? Fundamente.
R: Uma vez determinada a cota de cada herdeiro e ainda assim houver remanescente, este pertencerá aos herdeiros legítimos, segundo a ordem de vocação (artigo 1.906, CC). Ressalta-se que a ordem de vocação da sucessão legítima ocorre da seguinte maneira (artigo 1.829, CC):
1-
aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com
o falecido no regime de comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (artigo
1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
2-
aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
3-
ao cônjuge sobrevivente;
4-
aos colaterais.
5)
É