Direito civil
TÓPICOS DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO
AULA 8
Profª Maria Inês Gerardo
SEMANA 7
Aviso prévio: regras gerais; causas de extinção do contrato de trabalho; verbas decorrentes da extinção contratual e prazo para pagamento. Homologação. Prescrição trabalhista.
EXTINÇÃO DO CONTRATO
VERBAS RESCISÓRIAS
TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR
Saldo de salário
Férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3 constitucional
13º salário integral ou proporcional
Aviso prévio
Guias para saque do FGTS
Indenização compensatória de 40% FGTS
Guias do seguro desemprego
VERBAS RESCISÓRIAS
TÉRMINO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO EMPREGADO
Saldo de salário
Décimo terceiro integral e/ou proporcional
Férias integrais e/ou proporcional + 1/3 constitucional
Aviso prévio – para o empregador. Se não der o empregador poderá descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo – art. 487, §2º, da CLT.
VERBAS RESCISÓRIAS
TÉRMINO DO CONTRATO POR RESCISÃO INDIRETA
Saldo de salário
Férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3 constitucional
13º salário integral ou proporcional
Aviso prévio – art. 487, § 4º, CLT
Guias para saque do FGTS
Indenização compensatória de 40% FGTS
Guias do seguro desemprego
VERBAS RESCISÓRIAS
TÉRMINO DO CONTRATO POR JUSTA CAUSA
Saldo de salário
Férias integrais + 1/3 constitucional
VERBAS RESCISÓRIAS
TÉRMINO DO CONTRATO POR CULPA RECÍPROCA
Saldo de salário
Férias integrais + 1/3 constitucional
50% férias proporcionais + 1/3 constitucional – S. 14, TST
50% 13º proporcional – S. 14, TST
50% aviso prévio – S. 14, TST
Guias para saque do FGTS
Indenização compensatória de 20% FGTS – art. 18, §2º, Lei nº 8.036/90
TÉRMINO DO CONTRATO
POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO
O empregador poderá dispensar o empregado que comete falta grave, ou seja, com justa causa. A justa causa vem a ser o procedimento incorreto do empregado, tipificado na lei, que dá ensejo