direito civil
Roteiro de Aula
Empreitada
– Empreitada
É a conhecida locatio operis (locação de obra) dos romanos. Na empreitada contrata-se um profissional para executar uma obra, independentemente do tempo. A empreitada visa a um resultado, e o dono da obra paga por esse resultado, pois o empreiteiro se obriga a dar pronta a obra por um preço certo. Se o tempo é levado em consideração, teremos prestação de serviço, assunto de Direito do Trabalho. A prestação de serviço é um obrar, a empreitada é uma obra.
Se eu contrato um engenheiro para construir minha casa e pago por tempo, a obra pode demorar a sair, afinal o profissional vai querer ficar ganhando. Mas se eu contrato pela obra, independente do tempo, a casa deverá ficar pronta mais rápida, porém pode ficar mal feita. Reflitam! Se acontecer na empreitada do tempo ser superior ao previsto, não há que se falar em aumento do preço, afinal o contrato visa ao resultado, independentemente do tempo (619). Conceito: é o contrato de realizar uma obra por conta alheia, mediante pagamento. Para o consumidor, a construção de edifícios para alienação de apartamentos não se trata de empreitada, afinal é compra e venda de apartamento, regulada pela lei das incorporações imobiliárias (lei 4.591/64). Aplicação da empreitada: na construção e reforma de casas, edifícios, pontes, estradas, jardins, etc., inclusive em obras públicas, sob regras de Direito Administrativo. Admite-se modernamente empreitada até para escrever um livro, fazer um vestido, executar demolições, serviços de drenagem, elaborar um programa de computador ou organizar uma festa. A empreitada evita o desperdício, pois o empreiteiro só trabalha sob encomenda do empreitante. Espécies:
a) empreitada de lavor: o material é por conta do dono da obra, e o empreiteiro só fornece sua mão-de-obra e a de seus operários, tendo apenas obrigação de fazer (612); b) empreitada mista: além do serviço, o material