Habeas Corpus
Processo nº 024120106182/11 (Inquérito Policial – NUROC)
RODRIGO MONTEIRO, advogado, OAB/ES 19230, com escritório profissional sito à Rua Carlos Gomes, 391, Parque Residencial Laranjeiras, Serra-ES, CEP 29165-260, onde recebe intimações, à presença de Vossa Excelência, impetrar
HABEAS CORPUS com pedido de LIMINAR em favor de WANDERSON ANTUNES ROSSETO, brasileiro, casado, autônomo, portador da Carteira de Identidade nº 9099916001 – SSP RS, e inscrito no CPF sob o nº 840.533.560-91, residente e domiciliado à Rua Almirante Tamandaré, 145, Laranjeiras, Serra-ES, CEP 29165-016, contra prorrogação da prisão temporária decretada pela Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Vara Especial da Central de Inquéritos da Comarca de Vitória-ES (anexo de fls 31 até 33).
1 DOS FATOS
No dia 10 de abril de 2012, Wanderson, já qualificado, foi abordado dentro de sua residência, por volta das 06:00h, momento em que os policiais do Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção – NUROC, o algemaram e informaram que havia sido decretada a sua prisão (mandado de fls nº 03).
Os policiais vasculharam a residência do indiciado e nada encontraram que pudesse servir de prova da materialidade de qualquer delito que supostamente ele teria praticado, muito menos foi comprovado qualquer indício de autoria de fato delituoso que possa ser atribuído a Wanderson, conforme documento de fls nº 06, assim como depoimento de fls nº 07 até 09.
Ainda assim, com base no mandado de prisão temporária expedido pela autoridade coatora, o suspeito encontra-se encarcerado no Centro de Triagem de Viana, sob custódia do Estado, por algum equívoco ocorrido nas investigações.
É de se ressaltar que o indiciado possui ótimos antecedentes (certidão em anexo às fls nº 01), é bom filho da sociedade, pai de família, trabalhador autônomo no ramo de alimentação (comprova-se por documentos de fls nº