direito civil
A cláusula Rebus sic stantibus permite que os sujeitos de uma relação jurídica se desobriguem da obrigação. Consiste na possibilidade da alteração do contrato que já foi realizado, por meio do principio da imprevisão, que é quando ocorre um fato imprevisto e indesejado depois de já se ter celebrado o contrato, as partes tem o direito de revisar o contrato e alterá-lo se assim desejarem através do Poder Judiciário.
Rebus sic stantibus significa enquanto as coisas permanecerem como estão.
02 – A aceitação de uma proposta para a formação de um contrato deve ser sempre expressa?
Não. A aceitação pode ser tanto expressa quanto tácita dependendo da vontade da parte que for o destinatário. Se ela for expressa quer dizer que a parte destinatária declarou a sua aceitação. Se ela for tácita a resposta (aceitação) é obtida através da sua conduta, que pode ser a inicialização dos atos de execução do contrato ou pelo silêncio se houver no contrato um termo de aceitação.
03 – Bernardo, diretor de colégio, oferece uma proposta de contrato à Henrique, regular estudante da oitava série do ensino fundamental, em que Bernardo se compromete a pagar à Henrique, na forma de desconto de 50% de sua mensalidade, para que este dê aulas extra-curriculares, duas vezes por semana, na própria instituição de ensino aos alunos em dificuldade na disciplina de matemática. Henrique avalia a proposta e tendo concluído lhe ser interessante aceita de forma imediata a proposta, e começa a executar o contrato. Este contrato é válido? Existe algum vício? Caso exista, qual?
Este contrato é nulo de pleno direito, porque ele é incapaz, ele não obedece o art. 104 inciso I.
Pois o referido aluno sendo estudante regular da oitava série é menor de idade e considerado incapaz de realizar um contrato em nome próprio. Não há vício, pois inexiste negócio jurídico dado a ser um contrato inválido.
04 – Ricardo, aposentado,