Direito Civil
UNIRP
CURSO DE DIREITO
ANDREZA NOGUEIRA DE SOUZA
CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JÚRIDICOS
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2013
ANDREZA NOGUEIRA DE SOUZA
CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Trabalho com objetivo de apresentar a classificação dos negócios jurídicos. Centro Universitário de Rio Preto – UNIRP Disciplina: Direito Civil. Turma 12322
Orientador: Prof. Alexandre Shimizu Clemente, Dr. e Me.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2013
INTRODUÇÃO
Classificação Dos Negócios Jurídicos
Existe uma vasta classificação para Negócios Jurídicos. Este trabalho trata esse assunto de maneira mais genérica, atendo-se aos pontos principais dessa matéria. Para tal pesquisa, foram utilizadas dois atos renomados e didáticos doutrinadores, da área do direito civil. Um dos critérios clássicos é o que atende ao número de pessoas que intervém nesses negócios. O negocio diz-se singular, se apenas intervém uma pessoa, se intervém mais de uma pessoa, o negócio diz-se plural.
Na Ordem Jurídica portuguesa, há negócios que são obrigatórios e necessariamente singulares: é o caso do testamento, só uma pessoa pode testar o ato.
Por outro lado, há negócios que são necessariamente plurais, e alguns casos, os negócios além de serem plurais, envolvem contraposição de interesses entre as várias partes intervenientes. O negócio plural será bilateral ou plurilateral, sendo que o contrato é a figura paradigmática deste tipo de negócios. Não se deve confundir nunca parte com pessoas: podem intervir várias pessoas constituindo uma só parte.
O negócio