Resumo de pregão lei 10520
“Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.” (Decreto 3.555/2000)
Importante destacar que a modalidade pregão pode ser utilizada para qualquer valor de contrato.
Mais umas características importantes do pregão:
Objeto: Aquisição de bens e serviços comuns. São aqueles que admitem padronização por meios e especificações usuais do mercado.
No pregão, somente se admite o critério de julgamento “menor preço”.
Nos termos da Lei 8.666/93 não se admite pregão para aquisição de serviço de informática, pois tal lei exige o critério de julgamento “técnica e preço”. Entretanto o TCU firmou jurisprudência admitindo pregão para serviços de informática.
No Poder Executivo, a aquisição de bens e serviços comuns deve ser feita mediante pregão, preferencialmente na forma eletrônica (Decreto 3.555/00 + Decreto 5.450/05)
Participantes – qualquer interessado do ramo pertinente.
Instrumento Convocatório – Edital
Publicidade/Divulgação – Publicação de Edital (ou aviso de Edital). No mínimo: Diário Oficial e Jornal de grande circulação
Habilitação – ocorre uma inversão das fases do procedimento, de maneira que o julgamento é feito antes da habilitação. A inversão do procedimento gera mais celeridade/agilidade.
Julgamento – Pregoeiro: Servidor designado para tanto (sempre).O pregoeiro será designado pela autoridade competente dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação.
Características:
a) Para contratações de qualquer valor.
b) Realiza-se de duas formas: Presencial e Eletrônica.
c) Se faz mediante lances sucessivos decrescentes.
Princípios Concernentes ao Pregão – celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, seletividade e comparação objetiva das propostas.
ATENÇÃO!!! A modalidade de licitação pregão não