direito civil
Dos bens:
Estimativa econômica (valor)
Corpóreo ou incorpóreo (corpóreo: aquilo que tem materialidade, que posso tocar).
Características dos bens: (principais)
a) Estimativa econômica
b) Disponibilidade
c) Qualidade de apropriação individual (conseguir sozinha que um bem seja somente meu)
d) Titularidade de posse (ser proprietário de um bem)
e) Viabilidade de transferência por ato “intervivos” (entre pessoas vivas)
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS
Principais grupos dos bens:
1º: Dos bens considerados em si mesmos (somente um bem)
2º: Dos bens reciprocamente considerados (comparando um bem com outro)
3º: Dos bens particulares e públicos (quem é o dono)
Dos bens considerados em si mesmos
a) Bem móvel e imóvel
b) Bem fungível e infungível
c) Bem divisível e indivisível
d) Bem consumível e inconsumível
e) Bem singular e coletivo
Dos bens reciprocamente considerados
a) Bem principal e bem acessório
b) Bem acessório:
Fruto
Produto
Rendimento
Pertença
Partes integrantes
Benfeitoria
Dos bens particulares e públicos
Bem publico: (não se adquire por usucapião)
De uso comum do povo
De uso especial
Dominical / dominial
1. DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS
1.1 Bem móvel e imóvel:(mobilidadediferencia um do outro)
Para o bem móvel basta a Tradição
Para o bem imóvel precisa Outorga
Classificação do bem móvel:
a) Por sua própria natureza(podem ser transportados de um lugar para outro sem serem destruídos) livros, carteiras, bolsas...
b) Por antecipação (antecipo a qualidade de móvel), embora incorporados ao solo, são destinados a serem destacados e convertidos em móveis, exemplo das árvores destinadas ao corte.
c) Por determinação legal(o qual o juiz determina)
Semoventes: são os bens que se movem de um lugar para outro por movimento próprio, como é o caso dos animais. Independem da força humana.
Artigo 82: são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da