Direito Civil
Conteúdo: - Escolas Psicológicas - Psicanálise e o Direito: Contribuições
A psicologia tem um grau de contribuição muito importante para podermos ampliar o cumprimento da finalidade do próprio direito.
Ela aparece com essa proposta interdisciplinar cujo objeto de estudo é a subjetividade, seja nas suas manifestações interiores e exteriores.
A psicologia tem que ser entendida pelo direito em seu sentido NORMATIVO.
A subjetividade se manifesta pela conduta e, nesse caso, possivelmente, haverá a transgressão da lei. Por esse motivo é importante esclarecer esse tipo de fenômeno para que o direito consigo estabelecer juridicamente a resposta mais razoável possível para que haja o cumprimento da lei e a proteção da pessoa.
O direito tem, pelo menos, um objeto de estudo que é a norma jurídica e a psicologia tem outro que é a subjetividade.
Tem como função: explicação, prevenção e avaliação.
Tem que avaliar a pessoa para conseguir explicar a patologia da pessoa. Tem que prevenir para que a pessoa consiga se recuperar para voltar ao convívio social.
Escolas da psicologia: vão nos identificar quais setores da psicologia que trabalha com determinado tema.
- 1 - Behaviorismo → COMPORTAMENTO é o objeto de estudo. Mas não é todo comportamento. Principalmente aquelas reações em que haja o estímulo e a resposta.
Representa um fundamento primário da psicologia. Porque avalia externamente o que vem a ser esse tipo de reação. Não entra no mecanismo da psiquê humana. É mais experimental do que teórica. Não é uma escola com tanta profundidade teórica. Realiza estudo com os estímulos. Ainda que seja uma escola psicológica com fundamento primário, responde-nos como o comportamento humano é desencadeado em decorrência do ESTÍMULO/RESPOSTA. É mais superficial. Descreve como o comportamento decorre devido ao seu estímulo. Quer dizer que todo comportamento ocorre em decorrência de um estímulo. Procurar o comportamento, a conduta