Direito civil
Direitos de Personalidade
19 de março de 2012
Salvador, Bahia
Direitos da Personalidade
“Anônimo: A minha ex pariu tem 3 meses e nem me procura pra registra a menina, eu não posso fazer nada porém quis muito essa criança mais por motivo de família eu acabei indo embora da cidade q morava mais ela e nunca mais tive noticia dela, já faz um ano que não nos falamos e a criança já está com 3 meses de vida, ela deve ter registrado com nome de mãe solteira. Quais são meus direitos em relação a essa criança?” (www.sosmaesolteira.com)
Acredito que o maior dos direitos quem tem é a criança, que é o direito ao nome previsto no Art. 16 do CC/2002 “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”.
O suposto pai pode entrar com pedido de investigação de paternidade, segundo o Art.1.615 do CC/2002 determina, “qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade”.
Maitê Proença pediu indenização por dano moral do jornal carioca Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma foto extraída do ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em julho de 1996.
Apesar da atriz ser uma figura pública, ela tem o direito de escolher em que meios a imagem dela será publicada. Visto que ela está protegida pelo Art. 5º- X da CF/88, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, e pelo Art. 20 do CC/2002, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais”.
No mundo