Direito Civil
2- O que é direito objetivo? É a regra de direito imposta ao proceder humano, a norma de comportamento a que o indivíduo deve se submeter, o preceito que, deve inspirar sua atuação. O direito objetivo designa o direito enquanto regra. É o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, de modo obrigatório, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação. É o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral, a cuja observância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção.
3- O que é direito subjetivo? É o poder, são as prerrogativas de que uma pessoa é titular, no sentido de obter certo efeito jurídico, em virtude da regra de direito. A expressão designa apenas uma faculdade reconhecida à pessoa pela lei e que lhe permite realizar determinados atos. É a faculdade que, para o particular, deriva da norma. É a permissão dada por meio de norma jurídica, para fazer ou não fazer alguma coisa, para ter ou não ter algo, ou a autorização para exigir, por meio dos órgãos competentes do Poder Público ou por meio dos processos legais, em caso de prejuízo causado por violação de norma, o cumprimento da norma infringida ou a reparação do mal sofrido; é a faculdade que cada um tem de agir dentro das regras da lei e de invocar a sua proteção e aplicação na defesa de seus legítimos interesses. É o meio de satisfazer interesses humanos e deriva do direito objetivo. Se o direito objetivo for modificado, altera-se o direito subjetivo.