Direito Civil
A pessoa jurídica surge da vontade das pessoas naturais de tornar o grupo uma pessoa, mas é efetivamente criada por um registro competente no cartório de registro civil de pessoas jurídicas. Podemos defini-la como o grupo humano, criado na forma da lei, dotado de personalidade própria para realização de fins comuns.
2) Quando inicia a personalidade jurídica da pessoa jurídica?
Inicia com a inscrição dos atos constitutivos no respectivo registro, feito no cartório de registro civil.
3) Quais são as espécies de pessoas jurídicas de direito privado?
As associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, as empresas individuais de responsabilidade limitada.
4) Cite e explique quais são as teorias que explicam a natureza jurídica da pessoa jurídica.
Teorias Negativistas: negava a existência à pessoa jurídica. Ihering dizia que a associação formada por um grupo de indivíduos não possuiria personalidade jurídica própria, pois os próprios associados (pessoas físicas, naturais) seriam considerados em conjunto.
Teorias afirmativistas: reconheciam personalidade própria às pessoas jurídicas.
a) Teoria da Ficção
Não reconhecia existência real à pessoa jurídica, imaginando-a como abstração, mera criação da lei. Seriam pessoas por ficção legal, uma vez que somente os sujeitos dotados de vontade poderiam por si mesmos, titularizar direitos subjetivos.
b)Teoria da realidade objetiva
A pessoa jurídica não seria mera abstração ou criação da lei. Teria existência própria, real, social, como os indivíduos. Seus adeptos imaginavam a pessoa jurídica como grupos sociais, análogos à pessoa natural. Entendiam que a pessoa jurídica resultaria da conjunção de dois elementos: o corpus e o animus. Corpus é um grupo de pessoas que destinam patrimônio ao fim comum, um conjunto de bens. Animus é vontade do instituidor.
b) Teoria da realidade técnica
A pessoa jurídica teria