direito civil
Abordaremos neste texto parte da História do Código Civil Brasileiro, criado pela Lei nº 3.071, de 1 de janeiro de 1916, que tem a sua apresentação feita na Disposição Preliminar, na forma do seu artigo 1: “Art.1. Este Código regula os direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações”. E, como bem salienta Paulo de Lacerda, na sua apresentação para a 32ª edição pela Editora Aurora – Coleção Lex - em maio de 1976, todo o trabalho sobre o projeto desse Código Civil pode ser visto sob dois aspectos: o literário e o jurídico.
.No que diz respeito à formação literária, esteve esta à altura da empresa. A esse respeito, diz Paulo de Lacerda: “ A época mais brilhante foi quando da primeira vez o projeto entrou no Senado. Rui Barbosa apresentou à comissão especial, que presidia, o seu monumental parecer, datado de 2 de abril de 1902, em que submetia a rigorosa crítica a linguagem do projeto, oferecendo emendas à quase totalidade dos artigos”.
.E, no tocante a crítica de linguagem, “Levantou-se formidável polêmica, notadamente com Ernesto Carneiro Ribeiro, que logo publicou as 'Ligeiras Observações', às quais Rui Barbosa opôs a 'Réplica', que foi respondida pela erudita 'A Redação do Código Civil'. A