Direito Civil
-Fato Jurídico (em sentido amplo): é um evento da natureza, uma manifestação que tenha vontade humana (conduta) que tenha uma relevância jurídica.
-Essa relevância será analisada quando ela criar, modificar, transmitir ou extinguir algum direito.
-Os fatos jurídicos se dividem em: fatos naturais e atos jurídicos.
*Fatos Naturais: São eventos da natureza (contudo não são todos) que não são provocados por conduta humana, porém, podem ter relevância jurídica. Ex: enchentes, terremotos (todos esses acontecimentos tem relevância porque atingem bens das pessoas naturais).
**Os fatos naturais são fatos jurídicos em sentido estrito.
**Os Fatos naturais são eventos ligados à condição humana, mas que fogem ao seu controle. Ex: Nascimento, morte, curso do tempo.
**Eles não derivam exclusivamente da vontade do homem.
*Atos Jurídicos: são manifestações (condutas) da vontade humana que possuem relevância jurídica. Precisam necessariamente ser exteriorizadas.
**Essas manifestações da vontade humana podem ser comissivas (exigem ação) e omissivas (exigem omissão de ação).
**Os atos jurídicos são fatos jurídicos em sentido amplo (lato sensu).
**Nem todas as condutas humanas possuem relevância jurídica. Ex: fazer regime
**Os atos jurídicos se dividem em: lícitos (estão em conformidade com a lei) e ilícitos (não estão em conformidade com a lei)
***Os atos lícitos se dividem em: negócios jurídicos e atos jurídicos em sentido estrito (stricto sensu)
-Negócio Jurídico: manifestação de vontade humana de acordo com a lei, juridicamente relevante com o objetivo de criar, modificar, transmitir ou extinguir algum direito.
-No negócio jurídico, o agente tem a consciência, a intensão de produzir um resultado jurídico específico.
-Atos jurídicos em sentido estrito: manifestação de vontade humana de acordo com a lei, juridicamente relevante que produzem um resultado/efeito automático. (isso acontece mesmo que a parte não o queira). Ex: mudança