direito civil
Obs.: as referências aos artigos, quando não houver indicação do diploma legal, deverão ser consideradas como feitas ao Código Civil (CCB/02)
ALGUMAS NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO
Direito como ciência social, que tem como um dos focos principais o estudos das normas
Divisão básica das normas no Direito brasileiro: Constituição Federal e normas infraconstitucionais
Fontes do Direito
A lei e suas partículas (artigo, parágrafo, inciso, alínea)
Identificação de uma lei: número e ano (apelidos)
A jurisprudência e a doutrina
INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL
Conceito de Direito Civil: direito das relações privadas comuns, voltadas à harmonização da vida básica em sociedade, que rege a vida de uma pessoa desde sua origem até sua extinção (tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas)
Breve história do Direito Civil brasileiro
- Regido pelas Ordenações Filipinas durante o período colonial
- A aprovação do Código Civil de 1916: o código se caracterizava pela técnica científica, mas priorizava o “ter” (contratos, propriedades...)
- Apesar da excelência do Código de 1916, a evolução da sociedade impôs a necessidade de criação de outras normas, para reger situações específicas, algumas deles criando microssistemas
- O Código Civil de 2002 (CCB/02): publicado em 11.01.2002, entrou em vigor dia 12.01.2003 (art. 8°, § 1° da Lei Complementar n° 95/98), se destacando pelo idealismo da boa-fé, ética e respeito à pessoa (influência do princípio da dignidade da pessoa humana – art. 1º, inc. III da Constituição Federal)
- O CCB/02 não revogou os microssistemas, que continuam a vigorar nos pontos que não conflitarem com o CCB/02
Estrutura do Código Civil de 2002
a) Parte geral (art. 1° a art. 232): trata das questões gerais do Direito Civil e também de algumas normas elementares para outros ramos do direito. Aborda as normas sobre pessoas, bens, fatos jurídicos, atos jurídicos, provas, prescrição e decadência.
b) Parte especial (art. 233 a art.