Direito civil
Pelo presente instrumento, de um lado, o Sr. JOSÉ COELHO BRANDÃO, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado à Rua do Campo, 852, Cidelândia-MA, portador da carteira de identidade nº 896.852 SSP-MA, CPF nº 529.526.417-85, doravante denominado Contratante, e, de outro, o Sr. JAIR PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, com endereço profissional à Frei Manoel Procópio, inscrito na OAB-MA 6.634, doravante denominado Contratado, firmam contrato de prestação de serviços profissionais, conforme as cláusulas e condições a seguir:
I - DOS SERVIÇOS:
Os serviços objeto deste contrato consistirão do patrocínio de Ação de Concessão de Benefício Previdênciário – Aposentadoria Rural Por Idade, contra o INSS, a ser ajuizada perante a Vara da Justiça Federal 1ª Região, Subseção Judiciária de Imperatriz-MA.
II - DOS HONORÁRIOS:
- Pelos serviços discriminados no item anterior, o contratante pagará ao contratado honorários nos seguintes valores e prazos:
a) Petição Inicial – R$ 100,00 (cem reais)
b) condicionado ao resultado da demanda, com decisão favorável transitada em julgado, 20% (vinte por cento) do valor que vier a ser arbitrado judicialmente na condenação da parte ré.
- Os valores acima estabelecidos deverão ser pagos pessoalmente ao Contratado, até a data de 30 de Agosto de 2010, impondo juros moratórios de 1% ao mês, cumulada com multa de 5%.
- Os serviços pactuados neste instrumento se restringem apenas ao 1º grau de Jurisdição, de modo que a representação processual em grau de recurso deverá ser firmada através de instrumento contratual próprio, a critério das partes.
III – DEMAIS AVENÇAS:
Ficam estabelecidas ainda como integrantes do presente contrato as seguintes condições:
a) Para o cumprimento das obrigações ora assumidas pelo contratado, o contratante deverá outorgar procuração específica;
b) Ficarão por conta do contratante as despesas