direito civil primeiro periodo
Conceito: ramo do direito que disciplina as relações juridicas, ou seja, as relações entre particulares (pessoas e empresas).
Decodificação do direito: retirada de materias que eram tratadas no código, para serem tratadas atravéz de leis especiais.
Diretrizes:
- eticidade – boa fé
- operabilidade – simplicidade – facil linguagem - efetividade – melhor margem de interpretação.
Socialidade- melhor margem de interpretação – preocupação com o coletivo
Código Civil: sistema de regras formuladas para regular as relações de pessoas fisicas e jurídicas.
Microssistemas juridicos: sistemas de leis que regulam assustos isolados, como por exemplo: estatudo do desarmamento, codigo do consumidor.
Cláusulas gerais: margem de interpretação para o juiz.
LINDB: lei de introdução às normas do direito brasileiro.
Função: regular as normas do direito, indicando como interpreta-las, como aplica-las, a vigência, a eficácia.
Principio da continuidade ou permanência: uma lei em vigor só para de surtir efeito se for revogada.
Principio da obrigatoriedade: não se recusar o cumprimento das leis.
Principio da publicidade: as leis são publicadas onde todos tem acesso.
Irretroatividade: lei não regula fatos acontecidos antes de entrar em vigor.
Vacatio legis: periodo de adaptação da lei, com o prazo de 45 dias contando do dia da publicação até o ultimo dia do prazo, entrando em vigor no dia seguinte. Se for feito alguma alteração na lei durante a vacatio legis, o prazo começa a ser contado novamente.
Revogação: retirar a validade por meio de outra norma. - quando expressamente declara
- quando for com ela incomptatível
- quando regular inteiramente a matéria tratada na lei anterior.
Quanto ao modo:
- expressa: uma lei diz expressamente que revoga outra lei.
- tácita: indiretamente, por via obliqua. Quando duas leis são incompatíveis, a mais recente prevalece.
Quanto à extensão:
- abragação: revogação total do texto. Ex: cc/1916.
- derrogação: