cidadania no brasil

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Para o autor José Murilo Carvalho, a construção da cidadania tem a ver com a relação das pessoas com o Estado e com a nação. As pessoas se tornam cidadãs à medida que passam a se sentir parte de uma nação e de um Estado. Tornou-se costume desdobrar a cidadania em direitos civis, políticos e sociais. O cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos. O autor em sua obra “cidadania no Brasil”,discorre sobre o surgimento da mesma durante vários períodos da história do Brasil.
A história da cidadania no Brasil começa no período do Brasil colônia. Os escravos não eram cidadãos, não tinham os direitos civis básicos à integridade física (podiam ser espancados), à liberdade e, em casos extremos, à própria vida, já que a lei os considerava propriedade do senhor, equiparando-os a animais. Não se pode dizer que os senhores fossem cidadãos. Eram, sem dúvida, livres, votavam e eram votados nas eleições municipais. Eram simples potentados que absorviam parte das funções do Estado, sobretudo as funções judiciárias.
Neste período, os direitos civis beneficiavam a poucos, os direitos políticos a pouquíssimos, dos direitos sociais ainda não se falava, pois a assistência social estava a cargo da Igreja e de particulares. O período colonial foi caracterizado pela grande maioria da população excluída dos direitos civis e políticos e sem a existência de um sentido de nacionalidade.
O período da república foi marcado por um avanço no que se refere aos direitos políticos, porém a independência, feita com a manutenção da escravidão, trazia em si grandes limitações aos direitos civis. Ela introduziu a federação de acordo com o modelo dos Estados Unidos. Os presidentes dos estados (antigas províncias) passaram a ser eleitos pela população. Não havia justiça, não havia poder verdadeiramente público, não havia cidadãos civis. Mesmo que lhes fosse permitido votar, eles não teriam as condições necessárias para o exercício independente do direito político.
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