cidadania no brasil
A história da cidadania no Brasil começa no período do Brasil colônia. Os escravos não eram cidadãos, não tinham os direitos civis básicos à integridade física (podiam ser espancados), à liberdade e, em casos extremos, à própria vida, já que a lei os considerava propriedade do senhor, equiparando-os a animais. Não se pode dizer que os senhores fossem cidadãos. Eram, sem dúvida, livres, votavam e eram votados nas eleições municipais. Eram simples potentados que absorviam parte das funções do Estado, sobretudo as funções judiciárias.
Neste período, os direitos civis beneficiavam a poucos, os direitos políticos a pouquíssimos, dos direitos sociais ainda não se falava, pois a assistência social estava a cargo da Igreja e de particulares. O período colonial foi caracterizado pela grande maioria da população excluída dos direitos civis e políticos e sem a existência de um sentido de nacionalidade.
O período da república foi marcado por um avanço no que se refere aos direitos políticos, porém a independência, feita com a manutenção da escravidão, trazia em si grandes limitações aos direitos civis. Ela introduziu a federação de acordo com o modelo dos Estados Unidos. Os presidentes dos estados (antigas províncias) passaram a ser eleitos pela população. Não havia justiça, não havia poder verdadeiramente público, não havia cidadãos civis. Mesmo que lhes fosse permitido votar, eles não teriam as condições necessárias para o exercício independente do direito político.
A guerra do