Direito Civil - Passagem de cabos e tubulação, águas e limite entre prédios
PASSAGEM DE CABOS E TUBULAÇÕES
Elencados nos artigos 1286 e 1287 do Código Civil, dentre os aglomerados urbanos, a passagem de cabos e tubulações também acarreta em relação ao direito da vizinhança, pois trata-se também de algo de utilidade pública. Ambos os proprietários possuem direitos, tanto em relação ao que cede o terreno para obstrução e passagem dos cabos, como o que solicita o terreno; Portanto o propietário é obrigado a tolerar a passagem de cabos, tubulações e derivados através do seu imóvel em proveito de propriedades vizinhas, quando de outro modo for impossível ou excessivamente oneroso.
É direito do proprietário atingido que a instalação seja feita pelo modo menos gravoso, pois será analisado os riscos oferecidos ao local em relação a passagem das instalações, o que se aconselha a mudança de rumo como cita o artigo 1287 sobre o direito que ira ser facultado ao proprietário do prédio onerado em exigir determinadas obras de segurança; Será também solicitado o recebimento de indenização que deve atender também a desvalorização da área remanescente em relação a servidão administrativa, pois a mesma oferece a necessidade da desapropriação.
ÁGUAS
A água, principal bem natural de sobrevivência, possui seu regime regulado pelo Código das Águas, Decreto nº24.643, de 10-06-1934. A água não sendo um bem inesgotável, pode acarretar na sobrevivência dos seres humanos, portanto todo estado deve garantir e regulamentar seu uso para preservação das futuras e atuais gerações; Em decorrência ao assunto muito se modificou através dos tempos no Código das Águas, tanto no campo público quanto ao privado.
A constituição de 1988 fez com que o domínio das águas passasse a ser público, da união ou dos estados, porém com a proteção e uso das águas pelos municípios, penalizando ou coibindo o abuso que desvie ou permita a utilização da água para fins egoísticos ou inúteis. As leis passaram por reformas também em favorecimento aos direitos da vizinhança e a