Direito, Democracia e Soberania Segundo Carl Schmitt
DEMOCRACIA, DIREITO E SOBERANIA SEGUNDO CARL SCHMITT
Introdução
A concepção de Estado Democrático de Direito é formada por dois princípios fundamentais: a ideia liberal de direitos de liberdade dos indivíduos e a ideia democrática de soberania popular. A democracia moderna, por sua vez, é caracterizada por alguns elementos, tais como a ideia da participação política do maior número possível de interessados e, por conseguinte, o princípio da maioria, bem como a proteção dos direitos individuais e da esfera privada dos indivíduos. Para os teóricos da democracia moderna, o reconhecimento de liberdades individuais é o princípio fundamental do processo democrático. Tais liberdades somente poderiam ser garantidas em um Estado Liberal, ou seja, em um Estado que leva em conta os ?direitos invioláveis dos indivíduos?. Assim, o
Estado Liberal seria não apenas o pressuposto histórico, mas também jurídico do
Estado democrático.
No entanto, se, por um lado, os teóricos do Estado de Direito (liberal) têm como uma de suas principais características o discurso de que o poder emana do povo e que este o exerce através de representantes no parlamento confundindo-se com a perspectiva democrática; por outro lado, o jurista alemão Carl Schmitt demonstra que a democracia liberal seria uma estrutura política marcada por paradoxos e limitações.
Objetivos
Neste contexto, esta pesquisa tem como objetivo a desconstrução das concepções normativistas, principalmente quanto às noções de Estado de direito, democracia libera Direito. Segundo Schmitt, o conceito liberal de Estado
Democrático de Direito mistura teses e posições de dois movimentos políticos distintos da modernidade: o movimento da burguesia para implantação de garantias individuais contra o Estado Absolutista e o movimento de substituição da legitimação dinástica pela legitimação democrática. Ao elaborar uma genealogia jurídica e investigar os fundamentos do liberalismo e do