direito civil
Diferença entre o usucapião coletivo e o art. 1228 §4º e §5º
No caso da usucapião, deve ser requerida por pessoas de baixa renda que não tenham outro imóvel e não há indenização ao antigo proprietário.
Já o art. 1228 os possuidores não precisam ser de baixa renda, precisando somente “posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante”, tendo também como diferença uma indenização fixada pelo juiz ao proprietário.
Jurisprudências acerca do direito de vizinhança:
DIREITO DE VIZINHANÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REVERSÃO DO CURSO DE ÁGUAS - IMÓVEIS EM DECLIVE - PASSAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - ABERTURA DE "BURACO" PARA ESCOAMENTO NO IMÓVEL LINDEIRO- PROCEDIMENTO QUE AFRONTA O DIREITO DE VIZINHANÇA - PASSAGEM DE ÁGUA SERVIDA, RESTOS DE FRUTAS, LODO, LIMBO FÉTIDO E INSALUBRE - CANALIZAÇÃO DAS ÁGUAS ATÉ O LEITO DA RUA - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO DOS AUTORES PROVIDO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
Se o uso da propriedade é mau, excedendo os limites do razoável, devem ter fim os prejuízos causados ao vizinho, pois aquele que os causa já não age nos limites de seu direito. (Processo:CR 829260006 SP, Relator(a):Ferraz Felisardo, Julgamento:23/04/2008)
----------------------------------------------------------------
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PASSAGEM DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO. IMÓVEL DO AUTOR SITUADO EM NIVEL INFERIOR AO DOS RÉUS. IMÓVEIS DESTES SITUADOS EM NÍVEL INFERIOR AO DAS RUAS ONDE SE LOCALIZAM. O proprietário de imóvel inferior deve tolerar a passagem de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, exegese do art. 1286 do CC. Sentença de procedência reformada. APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNINE. (Apelação Cível Nº 70024248395, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça