Direito Civil parte Geral

1610 palavras 7 páginas
DAS INCAPACIDADES pag. 79
Incapazes são pessoas que tem a capacidade de direito ou de gozo (ou de aquisição de direitos) , mas que não são possuidoras da capacidade de fato e de exercício ou de ação, tem por tanto a capacidade LIMITADA. São incapazes por que não possuem os requisitos necessários tais como: Maioridade, saúde, desenvolvimento mental e intelectual que não os permitem exercer pessoalmente os direitos, necessitando que sejam representados ou assistidos nos atos jurídicos em geral.
Não existe incapacidade de direito, existe somente incapacidade de fato e de exercício. Que é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, . A capacidade é a regra.
Existe a Incapacidade Absoluta ou Relativa.
INCAPACIDADE ABSOLUTA – acarreta a PROIBIÇÃO TOTAL do exercício, por si só, do direito. Podendo praticar o ato jurídico somente o representante legal do absolutamente incapaz.
(Art. 3º CC) – São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I- os menores de 16 anos
II- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
III- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
OS MENORES DE 16 ANOS. - O CC considera que o Ser humano, até atingir essa idade, não tem discernimento suficiente para dirigir sua vida e seus negócios e, por essa razão, deve ser representado na vida jurídica por seus pais,tutores ou curadores.

OS PRIVADOS DO NECESSÁRIO DEISCERNIMENTO POR ENFERMIDADE OU DEFICIÊNCIA MENTAL. - insanidade mental, permanente e duradoura,causadas por graves alterações das faculdades psíquicas, em grau elevado causando a privação do discernimento para a prática dos atos da vida civil. (oligofrenia, esquizofrenia, psicopatas)... Seus atos são considerados nulos, salvo quando um terceiro tenha contraído negócios com o afetado, sem ter o conhecimento da doença. Isso é chamado de boa-fé. As pessoas pode só pode ser interditada mediante

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