Direito Civil - Natureza Jurídica dos Contratos
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS:
Quanto à manifestação da vontade:
Unilaterais Nascem obrigações apenas para uma das partes.
Bilaterais Geram obrigações para ambas as partes, ou seja, existem duas manifestações de vontade.
Plurilaterais Várias manifestações de vontade.
Quanto à contraprestação:
Onerosos São aqueles em que uma das partes assume o ônus e a outra parte assume as vantagens, ou ambos assumem ônus e obrigações.
Gratuitos Quando existe somente uma prestação.
Quanto à execução:
Execução instantânea Quando o contrato é de execução imediata, esgotando-se num só instante, mediante uma única prestação, num único ato.
Trato sucessivo Quando o contrato será executado em vários atos, no momento futuro, continuadamente.
Diferido Quando o contrato será executado em um único ato, no momento futuro.
Quanto à certeza das prestações:
Comutativos ou Sinalagmáticos As prestações de ambas as partes são certas, podendo seu montante ser avaliado já no ato da conclusão do contrato.
Aleatórios A prestação de uma ou de ambas as partes depende de um evento futuro e incerto.
Quanto à pessoa do contratante:
Intuito Personae O consentimento é dado em razão da pessoa do outro contratante.
Impessoais Não importa a pessoa do outro contratante.
Quanto à forma:
Não Solenes A lei não exige uma forma preestabelecida para reger estes contratos. A regra é a utilização dos contratos não solenes.
Solenes A forma especial deve estar expressa em lei.
NATUREZA JURÍDICA DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE:
DA COMPRA E VENDA (Arts. 481 a 532)
a) Bilateral ou sinalagmático;
b) Oneroso;
c) Comutativo (em regra) ou aleatório (arts. 483 e 458 a 461);
d) Consensual (art. 482);
e) Não solene, em relação aos bens móveis, ou solene, em relação aos bens imóveis (art. 108);
f) Execução instantânea (contrato de