Direito Civil
1). Manoencio e Julicarla casaram-se em outubro de 2001 e foram morar junto com a sogra. Após um ano de casamento, resolveram construir neste terreno, aos fundos, uma pequena casa de dois quartos, com cozinha, varanda e um banheiro, de aproximadamente 250m2. Antes estes fatos pergunta-se:
a). O casal se separou em fevereiro de 2012, não existindo possibilidade de reconciliação, sendo que Julicarla saiu da casa e voltou a morar com mãe. Poderá Manoencio, requerer a usucapião de tal bem? Justifique. (5,0)
Manoêncio, não poderá solicitar a usucapião, pois o espaço para a construção fora cedido por sua sogra. E uma vez que houve uma construção nova, uma obra assessória à obra principal, em um terreno alheio trata-se de acessão. Não tendo assim Manoencio o direito da usucapião, apenas de ser indenizado pela obra, tendo agido de boa-fé. Arts. 1253 e 1255 CC.
b). Atualmente, um vizinho, André, engenheiro civil, construiu um sobrado em seu próprio terreno e invandiu, sabidamente, 25% do terreno da mãe de Julicarma, qual saída lhe assiste? Justifique. (5,0)
Como André agiu de má-fé construindo em terreno próprio e invadindo acima da 20ª parte do terreno da mãe de Lucicarla, o mesmo será obrigado a demolir a construção e a indenizar em dobro por perdas e danos. (Art. 1259, CC).
c). O vizinho de fundo, José, aproveitando a confusão acima enunciada, resolve utilizar a parede divisória da casa da mãe de Julicarla para construção um novo quarto em sua residência. Isso é possível? Existe algum impedimento nesta construção? Justifique.
Sim, é possível a construção do quarto. De acordo com o Art. 1305, parágrafo único, CC, o vizinho poderá construir utilizando a parede divisória estando defesa a construção de janelas, sacadas, nada que incida sobre a privacidade do outro e desde que não forneça risco à obra já existente e mediante caução. Caso não ocorra, o vizinho que é proprietário do muro tem o prazo de um ano e um dia para ajuizar uma